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REGULAMENTO CAMPANHA “INDIQUE E GANHE”

ORESIDENTE SERVICOS DE CURSOS PREPARATORIOS LTDA “ORESIDENTE”, empresa portadora do CNPJ nº 11.554.103/0001-10, com sede na Rua General Neto 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS neste ato representado por seu Sócio Administrador, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA INDIQUE E GANHE”.

1. DA CAMPANHA

A campanha INDIQUE E GANHE valerá para as compras dos cursos, abaixo:

I. Extensivo 2022;
II. Sinais e Sintomas: Estudo de Casos Clínicos;
III. Extensivo 2022 + Sinais e Sintomas;

1.1 Alunos, ex-alunos e novos alunos que adquirirem os cursos mencionados, acima, receberão os seguintes BENEFÍCIOS:

  • 5% de desconto para estudante que realizar indicação bem-sucedida, sendo esta caracterizada por matrícula efetivada com todas as devidas regularizações. Não se aplica para matrícula trancada ou cancelada;
  • Acesso às plataformas UpToDate por 1 ano;
  • Acesso às plataformas Biblioteca A por 1 ano;

No caso de aquisição conjunta dos cursos de Extensivo 2022 + Sinais e Sintomas, os acessos ao UpToDate e Biblioteca A serão concedidos pelo período especial de 2 anos;
1.2 A campanha terá validade durante o período de 01 de janeiro 2022 a 28 fevereiro de 2022.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental, para a concessão do desconto, que o beneficiado cumpra o que segue:

1. Para obtenção do desconto mencionado o cliente deverá entrar em contato com o consultor para realizar a indicação. O cliente indicado deverá ter uma matrícula bem-sucedida para aplicação do desconto.
2. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente do Marketplace OResidente ou IBCMED Marketplace;
3. O desconto mencionado será aplicado no valor do produto divulgado na Loja do OResidente Marketplace www.oresidente.com.br.
4. Efetivar cadastro integral no ORESIDENTE;
5. Realize o pagamento dos valores propostos;
6. A matrícula se dará conforme orientação do consultor.

3. DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme prazos especificados na Clausula 1.3, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. A aquisição de produtos na Loja do OResidente Marketplace, está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão do DESCONTO objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. O DESCONTO é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.
4.4. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o IBCMED S.A e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do mesmo à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O IBCMED S.A se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo ORESIDENTE e demais empresas do IBCMED, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. ORESIDENTE não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do IBCMED S.A, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do IBCMED S.A quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. ORESIDENTE assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do IBCMED S.A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IBCMED S.A.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. ORESIDENTE não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelo ORESIDENTE em face do infrator.
7.9. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA “CUPONS DO PROFESSOR”

ORESIDENTE SERVICOS DE CURSOS PREPARATORIOS LTDA “ORESIDENTE”, empresa portadora do CNPJ nº 11.554.103/0001-10, com sede na Rua General Neto 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS neste ato representado por seu Sócio Administrador, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA CUPONS DO PROFESSOR”.

1. DA CAMPANHA

A campanha CUPONS DO PROFESSOR valerá para as compras dos cursos, abaixo:

I. Extensivo 2022;
II. Sinais e Sintomas: Estudo de Casos Clínicos;
III. Extensivo 2022 + Sinais e Sintomas;
IV. Oftalmologia: Principais Doenças;
V. Interpretando Eletrocardiogramas;
VI. Psiquiatria: Principais Tópicos;
VII. Extensivo 2021 + livros digitais;
VIII. App Oresidente Questões;
IX. Gestão do Aprendizado;
X. Pós-graduação: Atualização em Medicina Geral + Preparatório;

1.1 Alunos, ex-alunos e novos alunos que adquirirem os cursos mencionados, acima, durante todo o mês de dezembro de 2021, receberão os seguintes BENEFÍCIOS:

10% de desconto no valor total do curso oferecido pela loja OResidente MarketPlace www.oresidente.com.br;
Acesso às plataformas UpToDate e Biblioteca A por 1 ano, no caso dos cursos Extensivo 2022 e Sinais e Sintomas.
Acesso às plataformas UpToDate e Biblioteca A por 2 anos no caso do curso Extensivo 2022 + Sinais e Sintomas.

1.2 No caso de efetivação da matrícula no curso Pós-graduação: Atualização em Medicina Geral + Preparatório será necessário apresentação do registro do CRM ativo.
1.3 A campanha terá validade durante todo o mês de DEZEMBRO de 2021, iniciando dia 01 e terminando dia 31.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental, para a concessão do desconto, que o beneficiado cumpra o que segue:

1. Para obtenção do desconto mencionado o cliente deverá entrar em contato com o consultor mencionando o código do cupom OU realizar a inserção e validação no formulário que autoriza o contato do consultar;
2. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente do Marketplace OResidente ou IBCMED Marketplace;
3. O desconto mencionado será aplicado no valor do produto divulgado na Loja do OResidente Marketplace www.oresidente.com.br.
4. Efetivar cadastro integral no ORESIDENTE;
5. Realize o pagamento dos valores propostos;
6. A matrícula se dará conforme orientação do consultor.

3. DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado na Clausula 1.3, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. A aquisição de produtos na Loja do OResidente Marketplace, está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão do DESCONTO objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. O DESCONTO é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.4. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela ORESIDENTE e demais empresas do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. ORESIDENTE não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. ORESIDENTE assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. ORESIDENTE não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelo ORESIDENTE em face do infrator.
7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de dezembro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA “SUA APROVAÇÃO NA RESIDÊNCIA MÉDICA”

ORESIDENTE SERVICOS DE CURSOS PREPARATORIOS LTDA “ORESIDENTE”, empresa portadora do CNPJ nº 11.554.103/0001-10, com sede na Rua General Neto 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS neste ato representado por seu Sócio Administrador, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA SUA APROVAÇÃO NA RESIDÊNCIA MÉDICA”.

1. DA CAMPANHA

A campanha SUA APROVAÇÃO NA RESIDÊNCIA MÉDICA valerá para as compras dos cursos, abaixo:

I. Extensivo 2022;
II. Sinais e Sintomas: Estudo de Casos Clínicos;
III. Extensivo 2022 + Sinais e Sintomas;
IV. Oftalmologia: Principais Doenças;
V. Interpretando Eletrocardiogramas;
VI. Psiquiatria: Principais Tópicos;
VII. Extensivo 2021 + livros digitais;
VIII. App Oresidente Questões;
IX. Gestão do Aprendizado;
X. Pós-graduação: Atualização em Medicina Geral + Preparatório;

1.1 Alunos, ex-alunos e novos alunos que adquirirem os cursos mencionados, acima, durante todo o mês de dezembro de 2021, receberão os seguintes BENEFÍCIOS:

15% de desconto no momento de efetivação da compra nos cursos oferecidos, acima, pela loja OResidente MarketPlace www.oresidente.com.br;
Acesso à plataforma UpToDate por 2 anos;
Acesso à plataforma Biblioteca A por 2 anos;

1.2 No caso de efetivação da matrícula no curso Pós-graduação: Atualização em Medicina Geral + Preparatório será necessário apresentação do registro do CRM ativo.
1.3 A campanha terá validade durante todo o mês de DEZEMBRO de 2021, iniciando dia 01 e terminando dia 31.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental, para a concessão do desconto, que o beneficiado cumpra o que segue:

1. A promoção não é acumulável com promoções anteriores;
2. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente do Marketplace OResidente ou IBCMED Marketplace;
3. O desconto mencionado será aplicado no valor do produto divulgado na Loja do OResidente Marketplace www.oresidente.com.br.
4. Efetivar cadastro integral no ORESIDENTE;
5. Realize o pagamento dos valores propostos;

3. DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado na Clausula 1.3, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. A aquisição de produtos na Loja do OResidente Marketplace, está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão do DESCONTO objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. O DESCONTO é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.4. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela ORESIDENTE e demais empresas do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. ORESIDENTE não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. ORESIDENTE assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. ORESIDENTE não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelo ORESIDENTE em face do infrator.
7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de dezembro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA “BLACK NOVEMBER”

CONTRATANTE: ORESIDENTE SERVICOS DE CURSOS PREPARATORIOS LTDA “ORESIDENTE”, empresa portadora do CNPJ nº 11.554.103/0001-10, com sede na Rua General Neto 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS neste ato representado por seu Sócio Administrador, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA BLACK NOVEMBER”.

1. DA CAMPANHA

A campanha BLACK NOVEMBER permite que para as compras do curso de:

A) EXTENSIVO 2022 + CURSO SINAIS E SINTOMAS: Estudo de Casos Clínicos 2022, realizadas durante todo o mês de novembro de 2021, alunos, ex-alunos e novos alunos recebam os seguintes BENEFÍCIOS:

25% de desconto em compras diretamente pelo site;
15% de desconto pelo Programa Quero Bolsa;
Acesso às plataformas UpToDate e Biblioteca A por 1 ano, no caso dos cursos Extensivo 2022 e Sinais e Sintomas.
Acesso às plataformas UpToDate e Biblioteca A por 2 anos no caso do curso Extensivo 2022 + Sinais e Sintomas.

B) Oftalmologia: Principais Doenças, Interpretando Eletrocardiogramas, Psiquiatria: Principais Tópicos, Extensivo 2021 + livros digitais, App OResidente Questões, Gestão do Aprendizado realizadas durante todo o mês de novembro de 2021, alunos, ex-alunos e novos alunos recebam os seguintes BENEFÍCIOS:

40% de desconto em compras diretamente pelo site;

C) Os alunos que se matricularem no Curso de Pós-graduação: Atualização em Medicina Geral + Preparatório realizadas durante todo o mês de novembro de 2021, alunos, ex-alunos e novos alunos recebam os seguintes BENEFÍCIOS:

15% de desconto pelo Programa Quero Bolsa;**

Para os alunos do Curso de Pós-graduação será necessário apresentar registro de CRM ativo.

**Como funciona o Programa Quero Bolsa: para participar do referido Programa o aluno deverá acessar o site www.querobolsa.com.br para aproveitar a promoção e ganhar o desconto, adquirindo e realizando sua Pré-Matrícula. O aluno ingressante deverá consultar as regras e detalhes sobre a bolsa acessando o menu Pré-Matrículas, em seu perfil pessoal no site. Após receber o e-mail de confirmação, o aluno deverá apresenta-lo ao atendimento do OResidente. O contato poderá se dar através dos canais: WhatsApp ou SAC no site www.oresidente.com.br . A conclusão do processo de matrícula deverá ser realizada em até 72 horas úteis. O aluno poderá ser demandado, caso isso ocorra, este deverá fornecer esclarecimentos e documentos necessários. O benefício do Programa Quero Bolsa é pessoal e intransferível. O período válido para aproveitar será apresentado nos detalhes da pré-matrícula no site www.querobolsa.com.br

1.1 A campanha terá validade durante todo o mês de NOVEMBRO de 2021, iniciando dia 01 e terminando dia 30.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente do Marketplace OResidente ou IBCMED Marketplace;
2. Efetivar cadastro integral no ORESIDENTE;
3. Realize o pagamento dos valores propostos;

3. DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado na Clausula 01 letras A, B, C – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. A aquisição de produtos na Loja do OResidente Marketplace, está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão do DESCONTO objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. O DESCONTO é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.4. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de novembro de 2021.

REGULAMENTO CAMPANHA “CAMPANHA MÉDICO, PRESENTE!”

CONTRATANTE: ORESIDENTE SERVICOS DE CURSOS PREPARATORIOS LTDA “ORESIDENTE”, empresa portadora do CNPJ nº 11.554.103/0001-10, com sede na Rua General Neto 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS neste ato representado por seu Sócio Administrador, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA MÉDICO, PRESENTE!”.

1. DA CAMPANHA

A campanha “MÉDICO, PRESENTE!” permite que para as compras do curso de EXTENSIVO 2022 + CURSO SINAIS E SINTOMAS: Estudo de Casos Clínicos, realizadas durante todo o mês de OUTUBRO de 2021, alunos, ex-alunos e novos alunos recebam os seguintes BENEFÍCIOS:

✔ 10% de desconto para pagamentos à vista no PiX;
✔ Acesso à plataforma UpToDate por 2 anos;
✔ Acesso à Biblioteca A por 2 anos;
✔ 01 voucher de ingresso ao curso ACLS ou PALS;

1.1 Sobre o voucher de ingresso do CURSOS de ACLS e PALS: Os cursos de ACLS e PALS serão presenciais em nossa unidade de SP e estarão sujeitos à disponibilidade de vagas e turmas.
1.2 O aluno deverá manifestar seu interesse em gozar do benefício durante o ano de 2022. Após confirmada a vaga solicitada pelo aluno, ele será comunicado oficialmente por e-mail. O deslocamento é de responsabilidade do aluno.
1.3 Para a inscrição nos cursos de ACLS e PALS, o aluno deverá fornecer todos os documentos e dados necessários para inscrição para a realização de sua inscrição em tempo hábil.
1.4 O aluno que concluir e for aprovado nos cursos de ACLS e PALS terá direito ao certificado de conclusão de curso.
1.5 Caso o aluno não queira aproveitar o benefício do voucher dos cursos de ACLS e PALS, lhe será apresentada a opção final de 10% de cashback do valor pago para aproveitar em cursos da loja IBCMED Marketplace;
1.6 Os valores dos Cursos de ACLS ou PALS não são reembolsáveis;
1.7 Os valores recebidos na forma de DESCONTO não poderão: ser sacados e transferido para outras pessoas;
1.8 A campanha terá validade durante todo o mês de OUTUBRO de 2021, iniciando dia 01 e terminando dia 31.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o beneficiado cumpra o que segue:

1. Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente do Marketplace OResidente ou IBCMED Marketplace;
2. Efetivar cadastro integral no ORESIDENTE;
3. Realize o pagamento dos valores propostos;

3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios de concessão descritos nesta campanha terão validade, conforme especificado nos itens 1.1 a 1.8 da Clausula 1 – DA CAMPANHA, deste Regulamento.

3.2 – O candidato ao benefício deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro dos prazos descrita neste regulamento.

4. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1. A aquisição de produtos na Loja do OResidente Marketplace, está condicionada a disponibilidade dos produtos em estoque.

4.2. A concessão do DESCONTO objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.3. O DESCONTO é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.4. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com o GRUPO EDUCACIONAL IBCMED e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES

5.1. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela promotora, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2. A PROMOTORA não compartilha suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO, com exceção: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas de fora do Grupo IBCMED E CMB EDUCAÇÃO quando necessário compartilhamento para atender a motivos jurídicos e/ou ordens judiciais; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3. São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4. A PROMOTORA assevera fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5. Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6. O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a CONTRATADA com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a GRUPO EDUCACIONAL IBCMED.

7.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

7.3. O GRUPO EDUCACIONAL IBCMED reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

7.4. Fica reservado à Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

7.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO EDUCACIONAL IBCMED, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 01 de outubro de 2021.